Justificativa do MJ para o atraso na entrega do KIT de Acesso a Internet do nosso Telecentro INSCRIÇÕES ENCERRADAS!!! Projeto Clique Comunidade (Telecentros.BR/PRONASCI)

Olá colaboradores e apoiadores das iniciativas do IDEIAS segue abaixo a justificada encaminhada pelo MJ justificando o atraso na entrega do KIT INTERNET, o único item que falta para iniciarmos nossas atividades no Telecentro Clique Comunidade que todos tanto anseiam.


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS, POLÍTICAS E PROJETOS



COMUNICADO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SOBRE O PROGRAMA TELECENTROS.BR – PROPOSTA 462





Em fevereiro de 2010, foi lançado o aviso de Seleção Pública de

Propostas - MP/MCT/MC - Nº 1/2010 - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À INCLUSÃO DIGITAL NAS COMUNIDADES - TELECENTROS.BR, para o apoio à disseminação de telecentros em todo o território nacional.



Os telecentros recebem equipamentos de informática, conexão à Internet e selecionam jovens da comunidade para atuarem como agentes de inclusão digital. Esses monitores são bolsistas do programa e, além de participar de um curso de formação com duração de doze meses, atendem à população no telecentro.



A Coordenação-Geral do Programa é feita em conjunto pelos Ministérios do Planejamento (MP), das Comunicações (MC), e da Ciência e Tecnologia (MCT) e a Coordenação Executiva, responsável direta pela gestão do Programa e pela organização do fluxo de atendimento entre as entidades proponentes e cada um dos Ministérios parceiros, fica a cargo da Secretaria de Inclusão Digital do Ministério das Comunicações.



O Ministério da Justiça aderiu como entidade proponente, juntamente com mais de 200 outras entidades do país. Neste sentido, o Ministério da Justiça não tem gerência direta sobre a execução do Programa. É entidade beneficiária e para tanto deve aguardar as diretrizes e os prazos estabelecidos pela Secretaria de Inclusão Digital do Ministério das Comunicações.



Atualmente, a proposta do Ministério da Justiça – conta com um total de 529 telecentros, que se encontram nas seguintes situações:



Etapas 1 e 2 – 159 Telecentros, dos quais:



• 7 foram plenamente atendidos;

• 143 receberam mobiliário e aguardam conexão (cronograma previsto pelo Programa – até outubro de 2011)

• 16 aguardam mobiliário e conexão;



Etapas 3 e 4 – 370 Telecentros aguardando disponibilidade orçamentária do Programa para serem atendidos, provavelmente em 2012.



É importante salientar que a entrega dos equipamentos dos Telecentros (computadores novos ou recondicionados, mobiliário e conexão) é de responsabilidade do Ministério das Comunicações. A entrega é realizada por etapas, sendo que as etapas 1 e 2 já estão em fase de atendimento. No site do Programa é possível visualizar os cronogramas de entrega - http://www.inclusaodigital.gov.br/telecentros. Porém, até o momento, os cronogramas apresentados não estão sendo seguidos.



Lembramos ainda que todo o Programa Telcentros.BR envolve a disponibilidade de mais de 10 mil telecentros, dos quais 529 são de responsabilidade do Ministério da Justiça. E infelizmente os atrasos na entrega e conexão dos equipamentos estão correndo em todos os estados e com todos os proponentes.



Lamentamos profundamente que estes atrasos estejam gerando descrença nas comunidades atendidas. Mesmo estando diante de um projeto cujo escopo e logística são bastante complexos, as comunidades não deveriam assumir o ônus das dificuldades da gestão do Programa.



Conforme explicitado anteriormente, enquanto entidade proponente, o Ministério da Justiça não tem gerência sobre o cronograma de entregas e não pode agir concretamente para a celeridade dos processos. Pode apenas efetuar cobranças periódicas, o que já vem fazendo desde junho de 2010, quando oficializou sua participação no Programa.



Pedimos a todos paciência e compreensão, pois mesmo com a mora, todos os telecentros serão atendidos.



Atenciosamente



Assessoria de Relações Institucionais – responsável pela gestão da proposta 462 do Programa Telecentros.BR

Ministério da Justiça













Selecionados para a vaga de monitores bolsistas telecentro Clique Comunidade.

Victor José de P. Mendes


Ingride Teles Alves


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O IDEIAS foi selecionado para formação de parceria com o Ministério da Justiça/Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, e com o Programa Telecentros. BR para a primeira etapa de instalação dos Telecentros comunitários. O projeto tem como proposta a disponibilização de espaços públicos providos de computadores, conectados à Internet em banda larga, para realização de atividades, por meio do uso das TICs (Tecnologias da Informação e Comunicação), com o objetivo de promover a inclusão digital e social das comunidades atendidas.
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Estão encerradas as inscrições para o processo seletivo Monitores Bolsistas programa Telecentros.BR/PRONASCI, Projeto Clique Comunidade, conforme Edital 001/2010-IDEIAS datado em 25/08/2010.



SELEÇÃO DE MONITOR-BOLSISTA PARA OS TELECENTROS.BR
PROJETO CLIQUE COMUNIDADE
EDITAL N.º 001/2010 de 25 DE AGOSTO DE 2010
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS - IDEIAS , CNPJ N° 10.408.525/0001-14, COM SEDE A RUA LAÉRCIO DE ARAÚJO LEITE, QD. 09, LT. 06, VILA SÃO JOSÉ, LUZIÂNIA ESTADO DE GOIÁS.



INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS - IDEIAS , CNPJ N° 10.408.525/0001-14, em parceria com o Ministério da Justiça/Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, e com o Programa Telecentros.BR, no uso de suas atribuições legais, torna público que entre os dias 26 de agosto de 2010 a 26 de setembro de 2010 estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de 02(duas) vagas de monitores-bolsistas, mediante normas e condições contidas neste Edital.

O monitor é a pessoa responsável pelo atendimento ao público no espaço do Telecentros.BR, auxiliando e propondo processos que permitam aos freqüentadores fazer uso das tecnologias da informação e comunicação disponíveis de maneira articulada ao desenvolvimento da comunidade.

Ao receber a bolsa o monitor, além de atuar no espaço do Telecentros.BR, participará do Curso de Formação de Monitores do Telecentros.BR, oferecido pela Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital. O Curso incentivará o uso das tecnologias da informação e comunicação como ferramentas para alavancar transformações sociais na comunidade em que o monitor está inserido.

A bolsa concedida pelo CNPq/MCT terá duração de 12 meses e estará vinculada à participação nas atividades do Curso de Formação. Somente será concedida bolsa
continuada ao monitor que cumprir com todas as suas obrigações legais, determinadas pelo CNPq/MCT quando da assinatura da concessão.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção dos Monitores-bolsistas será regida por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, caso existam, e sua execução caberá aoINSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS - IDEIAS :

1.2. A seleção de Monitores-bolsistas de que trata este Edital compreenderá 3 (três) etapas distintas, a saber:

1.2.1. Primeira Etapa: Fase Eliminatória;

1.2.2. Segunda Etapa: Fase Classificatória;

1.2.3. Terceira Etapa: Fase Final (Entrevistas Individuais).

2. DAS VAGAS

2.1. Este edital destina-se, exclusivamente, a seleção de Monitores-bolsistas para preenchimento de vagas para os Telecentros.BR.

2.2. O Programa Telecentros.BR oferece 02 (duas) vagas, distribuídas entre os Territórios/Locais, conforme disposto abaixo:

Território Vagas

VILA SÃO JOSÉ – LUZIÂNIA - GO 02

Total 02

3. DAS BOLSAS

3.1. Os Monitores-bolsistas atendidos pelo Programa Telecentros.BR são bolsistas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);


3.2. A bolsa será mensal, no valor de R$ 241,00. (Duzentos e quarenta e um Reais).

3.3. Para ter o benefício da bolsa assegurado, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, caso venha a ser selecionado, os documentos abaixo descritos:

• Documento de identidade;

• CPF;

• Comprovante de residência

• Se estrangeiro, documento de comprovação de situação regular no País;

• Currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes;

• Conta corrente no Banco do Brasil em nome do bolsista.

• Certificado de conclusão do ensino médio ou declaração escolar de que está cursando o ensino fundamental ou médio.

3.4. A não apresentação destes documentos, no momento da formalização da bolsa, implica na eliminação do candidato do certame.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR-BOLSISTA

4.1. Participar de todos os módulos e atividades do curso da Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital;

4.2. Atender ao público por, no mínimo, 30 (trinta) horas semanais;

4.3. Promover o uso efetivo das tecnologias da informação e comunicação no desenvolvimento local em suas múltiplas dimensões;

4.4. Trabalhar ativamente para que toda a comunidade local, independentemente de grupo, filiação partidária ou religiosa, idade, escolaridade e outros elementos de diversidade, aproprie-se do espaço do Telecentros.BR para seu uso e benefício;

4.5. Promover atividades de formação junto aos usuários;

4.6. Incentivar a criação de projetos de desenvolvimento comunitário em diversas dimensões, mediante regras preferencialmente definidas pelo Comitê ou Conselho Local do Telecentros.BR, conforme as especificidades locais;


4.7. Zelar pelo funcionamento do Telecentros.BR de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades – Telecentros.BR (disponibilizadas no anexo A);

4.8. Apoiar os usuários na navegação livre e assistida;

4.9. Zelar pelas boas condições dos equipamentos disponíveis no Telecentros.BR da unidade;

4.10. Relatar para o gestor ou responsável pelo Telecentros.BR sobre os eventuais problemas técnicos (software e hardware) que aconteçam;

4.11. Elaborar o relatório individual mensal de atividades, de acordo com as orientações da Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital;

4.12. Colaborar com as atividades de avaliação do projeto;

4.13. Registrar sistematicamente informações no sistema de monitoramento do Programa Telecentros.BR;

4.14. Cadastrar usuários e manter registro atualizado dos atendimentos realizados;

4.15. Trabalhar colaborativamente com o gestor, outros monitores e demais atores envolvidos no Telecentros.BR.

5. DOS POSTOS DE INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão feitas, Por meio de um balcão de inscrição instalado na “Padaria da Néia”, e pela Internet no qual o candidato solicitará a ficha de inscrição, via e-mail ideias.instituto@gmail.com. As inscrições estarão abertas a partir do dia 26 de agosto de 2010 aos dias 26 de setembro de 2010, nos seguintes horários e locais:


Horário: das 08:00h as 17:00h para as inscrições no balcão de inscrição, e das 00:00h as 23h:59min para inscrições online do dia 26/08/2010 ao dias 26/09/2010

Local: “Padaria da Néia”, Endereço: Rua 04, Principal, divisa do Setor Norte Maravilha com a Vila São José, inscrições online: www.ideiascomunitarias.blogspot.com entrar no link: Edital Projeto Clique Comunidade (Telecentros. BR/PRONASCI) e seguir as instruções

5.2. Qualquer dúvida entrar em contato via e-mail: ideias.instituto@gmail.com ou pelo telefone (61) 9552-8284.

6. DO PERFIL DO CANDIDATO/A

6.1. Liderança;

6.2. Capacidade de comunicação e diálogo;

6.3. Trajetória de envolvimento participativo na comunidade;

6.4. Capacidade de mobilização;

6.5. Afinidade/disposição para lidar com as tecnologias;

6.6. Capacidade de interpretação de textos;


7. DOS REQUISITOS OBRIGATÒRIOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO

7.1. Jovem de 16 a 29 anos, morador da comunidade Vila São José Município de Luziânia, Goiás;

7.2. Ter ensino médio completo, ou estar cursando ensino fundamental ou médio;

7.3. Dedicação de 6 horas por dia, ou 30 horas semanais, incluídas 2 horas diárias de participação no curso à distância, durante doze meses ininterruptos;

7.4. Ser brasileiro, ou estrangeiro em situação regular no país;

8. DOS IMPEDIMENTOS PARA SE CANDIDATAR AO PROCESSO SELETIVO:

8.1. Pessoas com até 3º grau de parentesco com os responsáveis pela seleção dos monitores.

8.2. Pessoas com vínculo empregatício. Caso o candidato tiver ou vier a ter mais algum outro trabalho (sem vínculo) concomitantemente ao período de vigência da bolsa, este não poderá influenciar nas 30 horas semanais de trabalho/estudos do/a monitor/a.

9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

9.1. A Comissão de Seleção será formada por 3 (três) membros a saber: Presidente, 1° e 2° Secretários, a serem nomeados pelo presidente do IDEIAS ou procurador legalmente representado.

10. DO CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Ordem Atividades da Seleção Período

01 Abertura e divulgação do Edital 25/08/2010

02 Inscrições 26/08/2010 a 26/09/2010

03 Processo de seleção dos bolsistas 27/09/2010 a 28/09/2010

04 Divulgação do resultado preliminar 29/09/2010

05 Realização entrevistas 30 de setembro e 01 de outubro de 2010

06 Divulgação do resultado final da seleção de bolsistas 03/10/2010

11. DA INSCRIÇÃO

11.1. A inscrição se concretizará após o preenchimento e encaminhamento da ficha de inscrição devidamente preenchida pelo candidato para endereço eletrônico ideias.instituto@gmail.com que receberá a confirmação de recebimento pela comissão de seleção. Conforme informações constantes no Item 5. deste edital.

12. DA PRIMEIRA ETAPA: FASE ELIMINATÓRIA

12.1. Com base na ficha do candidato, será verificado se ele (a) atende a todos os requisitos obrigatórios. O não atendimento a um desses elimina o candidato:


• Idade entre 16 a 29 anos

• Morador da comunidade na qual o telecentro está instalado;

• Ter ensino médio completo, ou estar cursando ensino fundamental ou médio;

• Tempo disponível de 6 horas por dia, ou 30 horas semanais, durante 12 meses;

• Não ter vínculo empregatício;

• Não ter relação de parentesco em até 3º grau com algum dos responsáveis pela seleção dos monitores.

13. DA SEGUNDA ETAPA: FASE CLASSIFICATÓRIA

(PONTUAÇÃO DA FICHA DO CANDIDATO)

13.1. Após análise da ficha do candidato entregue no momento da inscrição, a Comissão de Seleção atribuirá ao candidato nota entre 0,00 (zero) a 20,00 (vinte) pontos, de acordo com os critérios descritos no quadro abaixo;

13.2. A Comissão de Seleção deverá atribuir somente uma nota para esta etapa.

Quadro de Avaliação - Fase Classificatória

Critérios Gerais Pontuações Total máximo em cada critério

Conhecimento de suas obrigações (constantes neste “edital”). 0 a 4 pontos. 4 pontos

Histórico de atividades de trabalho voluntário desenvolvidas em sua comunidade. 1 ponto para cada atividade de trabalho voluntário comprovada, até o limite de 5 atividades. Tempo de trabalho em Telecentro. 1 ponto para cada 3 (três) meses de trabalho. Para cada mês adicional 0,5 (meio) ponto, até o limite de 12 meses. 4 pontos


Familiaridade com os usos de tecnologia da informação e de Software Livre. 0,5 (meio) ponto para cada item citado, até o limite de 5. 2,5 pontos

Formação extracurricular em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no Telecentro.

0,5 (meio) ponto para cada curso comprovado, limitada ao máximo de 5 experiências. 2,5 pontos

Experiência profissional em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no Telecentro. 0,5 (meio) ponto para cada experiência profissional, limitada ao máximo de 4 experiências. 2 pontos

Total 20 pontos

14. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

14.1. É de competência exclusiva doINSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS - IDEIAS a divulgação do resultado preliminar da seleção realizada;

14.2. A O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS - IDEIAS publicará nos locais de inscrições e no comercio local de acesso aos moradores da Vila São José o resultado preliminar da seleção por meio de uma listagem contendo todos os inscritos, em ordem classificatória de pontos decrescente.


14.3. Os candidatos que obtiverem as melhores notas na análise da ficha do candidato e classificados em até 05 (cinco) vezes o número das vagas previstas neste edital, respeitados os empates na última colocação, serão convocados para a terceira etapa (entrevista individual).

14.4. O candidato que não for convocado para a entrevista individual será automaticamente eliminado do certame.

15. DA TERCEIRA ETAPA: FASE FINAL (ENTREVISTAS INDIVIDUAIS).

15.1. A entrevista deverá ser realizada nas datas previstas no Item 10 deste Edital;

15.2. A Comissão de Seleção definirá o cronograma da entrevista devendo constar dia, horário e local para a realização da mesma, conforme este Edital.

15.3. A Comissão de Seleção divulgará a listagem dos candidatos convocados para a entrevista, respeitando a ordem alfabética e o tempo de 20 minutos para cada candidato;

15.4. A entrevista será realizada individualmente;

15.5. A Comissão de Seleção deverá entrevistar somente os candidatos classificados em até 05 (cinco) vezes o número das vagas previstas neste edital, respeitados os empates na última colocação, ou seja, aqueles que obtiverem as melhores notas na análise da ficha.

15.6. Estará eliminado do processo de seleção o candidato que não comparecer à entrevista no local e horário definido para esta etapa;

15.7. Para efeito de avaliação da entrevista, a Comissão de Seleção atribuirá ao candidato nota entre 0,00 (zero) a 20,00 (vinte) pontos, de acordo com os critérios descritos no quadro abaixo:

Quadro de Avaliação - Fase Final

Critérios Gerais Pontuações Total máximo

Capacidade de Liderança 0 a 4 pontos 4 pontos
Capacidade de comunicação e diálogo 0 a 3 pontos 3 pontos


Capacidade de mobilização na comunidade 0 a 5 pontos 5 pontos

Interesses convergentes com os do projeto. 0 a 4 pontos 4 pontos

Capacidade de interpretação de textos. 0 a 4 pontos 4 pontos

Total 20 pontos

16. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

16.1. Os candidatos inscritos e classificados em todas as fases da seleção de Monitores-Bolsistas terão sua Pontuação Final (PF), pela seguinte fórmula: PF = NFC+NFF, em que: NFC = Nota da Fase Classificatória (pontuação da ficha do candidato); NFF = Nota da Fase Final (Entrevista individual);

16.2. Será(ão) considerado(s) “aprovado(s)” o(s) candidato(s) que obtiver(em) maior pontuação final, respeitando o número de vagas;

16.3. Será(ão) considerado(s) “classificado(s)” o(s) candidato(s) que satisfizer(em) todos os critérios de seleção, porém estiverem ordenados além do número de vagas disponíveis;

16.4. Em caso de igualdade de pontuação final (PF), o desempate se fará pela pontuação da entrevista;

16.5. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

17. DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA MONITORES DO TELECENTROS.BR

17.1. O(s) candidato(s) considerado(s) aprovado(s) participará(ão) do curso de formação para monitores do Telecentros.BR

17.2. O curso de formação terá duração de doze meses para cada monitor, com carga horária total de 480 horas. A maior parte das atividades será oferecida na plataforma de Educação a Distância Moodle exclusiva da Rede Nacional de Formação, em software livre. Cada aluno deverá dedicar em média duas horas por dia ao curso, e também participar de algumas atividades presenciais;


17.3. Diversos temas compõem a formação, estruturados nos seguintes eixos:

• Gestão do Telecentro, monitoramento e avaliação;

• Participação comunitária;

• Tecnologia da informação;

• Produção e publicação de conteúdos.

18. DOS RESULTADOS FINAIS

18.1. É de competência exclusiva do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS - IDEIAS a divulgação do resultado final da seleção realizada;

18.2. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS - IDEIAS publicará nos locais de inscrições o resultado final da seleção por meio de uma listagem contendo todos os aprovados/classificados, em ordem classificatória de pontos decrescente.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, Editais Complementares e comunicados referentes a este Edital;

19.2. A ficha do candidato à Monitor-bolsista do programa Telecentros.BR, estará disponibilizada nos locais de inscrição;

19.3 A veracidade das informações prestadas na ficha do candidato a monitor-bolsista serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este ser eliminado, a qualquer momento, comprovada irregularidade, do processo seletivo.
19.4 O bolsista selecionado assumirá o compromisso de desenvolver atividades para a comunidade e atendê­la diariamente. Ele será constantemente avaliado. Caso a atuação do bolsista seja considerada insuficiente ou o perfil de atuação não seja compatível com os princípios do projeto, poderá ser substituído a qualquer momento por outro candidato classificado, respeitando-se a ordem de classificação.


19.5 A ausência dos documentos descritos no subitem 3.3 não impede a inscrição do candidato na seleção, no entanto a apresentação destes é condição necessária para o candidato selecionado ter direito à bolsa do CNPq/MCT.

19.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, vinculada a OINSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS - IDEIAS
19.7. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

19.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de 6 (seis) meses após sua publicação, não sendo possível a sua prorrogação.


Luziânia, 25 de agosto de 2010.


Mônica Almeida de Carvalho
Presidente
IDEIAS